O novo nome escolhido pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a cadeira deixada por Cezar Peluso no Supremo Tribunal Federal (STF) construiu uma carreira na magistratura com decisões marcantes na área tributária. Ex-advogado do Banco Central e ministro desde 2003 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Teori Albino Zavascki atua na Primeira Turma e na Primeira Seção do STJ, colegiados especializados em matérias de direito público.
Entre as pautas julgadas pelo órgão estão ações judiciais ligadas a servidores públicos, improbidade administrativa e tributos.
Natural de Santa Catarina, mas com carreira pavimentada no Rio Grande do Sul, Zavascki integrará o Supremo no momento em que a corte terá de se posicionar sobre processos bilionários de interesse do governo, como as ações que irão julgar a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Outra ação que pode afetar os cofres públicos se refere à cobrança de ICMS na base de cálculo da Cofins. A tributação da contribuição federal sobre os bancos deve mobilizar instituições financeiras e governo, na medida em que a cobrança atingiu R$ 40 bilhões na última década.
Decisões
Por focar a atuação no direito público, várias das decisões de Zavascki têm como parte a União e estados, com sentenças favoráveis ou contrárias à administração pública.
Em fevereiro de 2012, o futuro ministro da Suprema Corte recomendou que os magistrados da Primeira Turma mantivessem uma multa aplicada por tribunais inferiores a duas companhias siderúrgicas que não haviam submetido uma fusão corporativa à análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
As empresas recorreram à Justiça na tentativa de anular a pena, alegando que a aquisição havia sido comunicada ao Judiciário, porém, Zavascki rechaçou os argumentos. Relator do processo, ele votou pela manutenção da multa, posicionando-se a favor do órgão de defesa da concorrência.
No mês seguinte à análise do processo do Cade, Zavascki relatou um recurso ajuizado pelo governo do Rio Grande do Sul que questionava a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), indicador calculado pela Fundação Getúlio Vargas, em períodos de deflação (inflação negativa).
O Executivo gaúcho reclamava de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado que havia determinado que nos períodos de deflação não deveriam incidir índices negativos de IGP-M nos cálculos de correção monetária, mas sim índice igual a zero.
Em seu voto, Zavaschi acatou a argumentação do governo gaúcho, enfatizando que a correção monetária deve considerar as oscilações positivas e negativas ocorridas no período. A maioria dos ministros da Corte Especial, órgão responsável, entre outros processos, pelo julgamento de autoridades com foro privilegiado, acompanhou a orientação do relator.
Em novembro de 2010, Zavascki foi relator de processo contra o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa à época em que esteve à frente da prefeitura de Ribeirão Preto.
Zavascki rejeitou recurso do MPF e absolveu Palocci da acusação. Na decisão, o ministro argumentou que não encontrou provas nos autos de que o ex-prefeito teria tido a intenção de prejudicar a administração municipal ao contratar serviços de informática sem licitação.
Há nove anos no STJ, Zavascki também teve participação decisiva em processos polêmicos da corte, em alguns casos, inclusive, contra administrações públicas.
Em 2011, o ministro relatou um recurso do governo de Pernambuco que tentava anular indenização aplicada a um homem que permaneceu 19 anos preso sem processo judicial. Na ocasião, o STJ classificou o caso como o “mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil”.
Preso em 1976 porque tinha o mesmo nome de um homem que cometeu um homicídio – o verdadeiro culpado só apareceu seis anos depois –, Marcos Mariano ficou cego e contraiu tuberculose no período em que esteve no cárcere. Mariano morreu algumas horas após tomar conhecimento que Zavascki havia determinado que o governo pernambucano pagasse a ele uma indenização de R$ 2 milhões.
O ministro indicado para o Supremo também rejeitou, em maio, recursos do Ministério Público Federal e da União contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Collor era acusado de improbidade administrativa por desvio de dinheiro de sobras da campanha de 1989, ano em que foi eleito presidente da República.
Entre as pautas julgadas pelo órgão estão ações judiciais ligadas a servidores públicos, improbidade administrativa e tributos.
Natural de Santa Catarina, mas com carreira pavimentada no Rio Grande do Sul, Zavascki integrará o Supremo no momento em que a corte terá de se posicionar sobre processos bilionários de interesse do governo, como as ações que irão julgar a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Outra ação que pode afetar os cofres públicos se refere à cobrança de ICMS na base de cálculo da Cofins. A tributação da contribuição federal sobre os bancos deve mobilizar instituições financeiras e governo, na medida em que a cobrança atingiu R$ 40 bilhões na última década.
Decisões
Por focar a atuação no direito público, várias das decisões de Zavascki têm como parte a União e estados, com sentenças favoráveis ou contrárias à administração pública.
Em fevereiro de 2012, o futuro ministro da Suprema Corte recomendou que os magistrados da Primeira Turma mantivessem uma multa aplicada por tribunais inferiores a duas companhias siderúrgicas que não haviam submetido uma fusão corporativa à análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
As empresas recorreram à Justiça na tentativa de anular a pena, alegando que a aquisição havia sido comunicada ao Judiciário, porém, Zavascki rechaçou os argumentos. Relator do processo, ele votou pela manutenção da multa, posicionando-se a favor do órgão de defesa da concorrência.
No mês seguinte à análise do processo do Cade, Zavascki relatou um recurso ajuizado pelo governo do Rio Grande do Sul que questionava a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), indicador calculado pela Fundação Getúlio Vargas, em períodos de deflação (inflação negativa).
O Executivo gaúcho reclamava de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado que havia determinado que nos períodos de deflação não deveriam incidir índices negativos de IGP-M nos cálculos de correção monetária, mas sim índice igual a zero.
Em seu voto, Zavaschi acatou a argumentação do governo gaúcho, enfatizando que a correção monetária deve considerar as oscilações positivas e negativas ocorridas no período. A maioria dos ministros da Corte Especial, órgão responsável, entre outros processos, pelo julgamento de autoridades com foro privilegiado, acompanhou a orientação do relator.
Em novembro de 2010, Zavascki foi relator de processo contra o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa à época em que esteve à frente da prefeitura de Ribeirão Preto.
Zavascki rejeitou recurso do MPF e absolveu Palocci da acusação. Na decisão, o ministro argumentou que não encontrou provas nos autos de que o ex-prefeito teria tido a intenção de prejudicar a administração municipal ao contratar serviços de informática sem licitação.
Há nove anos no STJ, Zavascki também teve participação decisiva em processos polêmicos da corte, em alguns casos, inclusive, contra administrações públicas.
Em 2011, o ministro relatou um recurso do governo de Pernambuco que tentava anular indenização aplicada a um homem que permaneceu 19 anos preso sem processo judicial. Na ocasião, o STJ classificou o caso como o “mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil”.
Preso em 1976 porque tinha o mesmo nome de um homem que cometeu um homicídio – o verdadeiro culpado só apareceu seis anos depois –, Marcos Mariano ficou cego e contraiu tuberculose no período em que esteve no cárcere. Mariano morreu algumas horas após tomar conhecimento que Zavascki havia determinado que o governo pernambucano pagasse a ele uma indenização de R$ 2 milhões.
O ministro indicado para o Supremo também rejeitou, em maio, recursos do Ministério Público Federal e da União contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Collor era acusado de improbidade administrativa por desvio de dinheiro de sobras da campanha de 1989, ano em que foi eleito presidente da República.
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