Por dez votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam nesta quarta-feira (8), em decisão liminar (provisória), a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para afastar magistrados temporariamente, antes da abertura de processo administrativo para apurar indícios de irregularidades.
A possibilidade de afastamento cautelar de juízes tinha sido incluída na resolução do CNJ que regulamenta processos contra magistrados para evitar eventuais interferências em investigações. A resolução foi contestada no Supremo pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
A maioria dos ministros entendeu que o conselho não poderia, por meio de resolução, criar uma regra que não existe na Lei Orgânica da Magistratura.
Para o ministro Luiz Fux, se há motivos para afastar um juiz, há também razões para abrir um processo administrativo para apurar o caso.
"O que não é possível é que a resolução, numa manifestação de inconstitucionalidade voluntária, estabeleça uma regra diferente da regra da magistratura. Sob ângulo legal, a ilegalidade desse dispositivo, até as pedras sabem", disse o ministro Fux.
Única a votar pela manutenção do afastamento antes da abertura do processo, a ministra Rosa Weber afirmou que a regra é válida, considerando-se o poder do CNJ de editar normas.
Segunda parte do julgamentoNa semana passada, no mesmo julgamento, a maioria dos ministros decidiu manter a autonomia do CNJ para investigar e punir magistrados acusados de irregularidades, independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais dos estados.
O julgamento continuou nesta quarta para que fosse finalizada a análise de todos os dispositivos da resolução contestados pela entidade.
A decisão do plenário sobre o afastamento dos magistrados confirmou a liminar concedida pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, em dezembro do ano passado, mas o mérito dos pedidos da AMB ainda serão analisados pelo STF.
TramitaçãoPor 6 votos a 5, os ministros do Supremo também decidiram nesta quarta manter o poder do Conselho Nacional de Justiça de fixar regras para a tramitação dos processos administrativos para investigar juízes nos tribunais estaduais.
Foram mantidos os pontos da resolução do CNJ que estabelecem regras para escolha do relator e do revisor do processo, além de prazos para defesa e duração do procedimento administrativo.
A decisão final foi contrária ao voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou as regras uma invasão do CNJ nas atribuições dos tribunais. De acordo com o ministro, a Constituição garante de forma expressa a autonomia dos tribunais para elaborar as próprias regras.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso também votaram pela suspensão das regras criadas pelo CNJ para disciplinar a tramitação de processos administrativos contra juízes.
"Se tirarmos dos tribunais a regência do processo administrativo, estaremos revisando a cláusula constitucional. A Carta Federal conferiu aos tribunais competência para elaborar regimentos internos com observância das normas de processos e das garantidas processuais das partes", observou Mello.
A maioria dos ministros, no entanto, concordou com o voto da ministra Rosa Weber, que defendeu a competência do CNJ de regulamentar os processos contra magistrados. Para ela, a existência do CNJ exige um "novo paradigma".
Para o ministro Gilmar Mendes, a integração das regras era uma necessidade do sistema correcional do Judiciário.
"A Resolução 135 foi fruto de trabalho consensual e que as impugnações que surgem nada mais são que incômodos residuais. Não me parece que haja comprometimento do sistema federativo, da autonomia do Judiciário. Se houver em determinados casos, este tribunal saberá fazer o devido reparo", afirmou Mendes.
Maioria absolutaO Supremo manteve ainda o artigo 21 da resolução do CNJ que trata da necessidade de maioria absoluta dos votos dos membros do tribunal para aplicar pena administrativa a um magistrado.
Os ministros decidiram que serão feitas quantas votações forem necessárias até que se chegue à maioria absoluta para determinar a punição.
Nesse caso, foi feita uma interpretação da regra para evitar que a falta de quorum ou as divergências entre os integrantes do tribunal prejudiquem a aplicação da pena efetiva nos processos contra juízes.
A possibilidade de afastamento cautelar de juízes tinha sido incluída na resolução do CNJ que regulamenta processos contra magistrados para evitar eventuais interferências em investigações. A resolução foi contestada no Supremo pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
A maioria dos ministros entendeu que o conselho não poderia, por meio de resolução, criar uma regra que não existe na Lei Orgânica da Magistratura.
Para o ministro Luiz Fux, se há motivos para afastar um juiz, há também razões para abrir um processo administrativo para apurar o caso.
"O que não é possível é que a resolução, numa manifestação de inconstitucionalidade voluntária, estabeleça uma regra diferente da regra da magistratura. Sob ângulo legal, a ilegalidade desse dispositivo, até as pedras sabem", disse o ministro Fux.
Única a votar pela manutenção do afastamento antes da abertura do processo, a ministra Rosa Weber afirmou que a regra é válida, considerando-se o poder do CNJ de editar normas.
Segunda parte do julgamentoNa semana passada, no mesmo julgamento, a maioria dos ministros decidiu manter a autonomia do CNJ para investigar e punir magistrados acusados de irregularidades, independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais dos estados.
O julgamento continuou nesta quarta para que fosse finalizada a análise de todos os dispositivos da resolução contestados pela entidade.
A decisão do plenário sobre o afastamento dos magistrados confirmou a liminar concedida pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, em dezembro do ano passado, mas o mérito dos pedidos da AMB ainda serão analisados pelo STF.
TramitaçãoPor 6 votos a 5, os ministros do Supremo também decidiram nesta quarta manter o poder do Conselho Nacional de Justiça de fixar regras para a tramitação dos processos administrativos para investigar juízes nos tribunais estaduais.
Foram mantidos os pontos da resolução do CNJ que estabelecem regras para escolha do relator e do revisor do processo, além de prazos para defesa e duração do procedimento administrativo.
A decisão final foi contrária ao voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou as regras uma invasão do CNJ nas atribuições dos tribunais. De acordo com o ministro, a Constituição garante de forma expressa a autonomia dos tribunais para elaborar as próprias regras.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso também votaram pela suspensão das regras criadas pelo CNJ para disciplinar a tramitação de processos administrativos contra juízes.
"Se tirarmos dos tribunais a regência do processo administrativo, estaremos revisando a cláusula constitucional. A Carta Federal conferiu aos tribunais competência para elaborar regimentos internos com observância das normas de processos e das garantidas processuais das partes", observou Mello.
A maioria dos ministros, no entanto, concordou com o voto da ministra Rosa Weber, que defendeu a competência do CNJ de regulamentar os processos contra magistrados. Para ela, a existência do CNJ exige um "novo paradigma".
Para o ministro Gilmar Mendes, a integração das regras era uma necessidade do sistema correcional do Judiciário.
"A Resolução 135 foi fruto de trabalho consensual e que as impugnações que surgem nada mais são que incômodos residuais. Não me parece que haja comprometimento do sistema federativo, da autonomia do Judiciário. Se houver em determinados casos, este tribunal saberá fazer o devido reparo", afirmou Mendes.
Maioria absolutaO Supremo manteve ainda o artigo 21 da resolução do CNJ que trata da necessidade de maioria absoluta dos votos dos membros do tribunal para aplicar pena administrativa a um magistrado.
Os ministros decidiram que serão feitas quantas votações forem necessárias até que se chegue à maioria absoluta para determinar a punição.
Nesse caso, foi feita uma interpretação da regra para evitar que a falta de quorum ou as divergências entre os integrantes do tribunal prejudiquem a aplicação da pena efetiva nos processos contra juízes.
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